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TSE veta acesso de Pablo Marçal ao fundo eleitoral e proíbe

Por decisão unânime, o TSE suspendeu o acesso de Pablo Marçal (PRTB) ao fundo partidário e sua participação em debates e propaganda eleitoral até o julgamento f

Por decisão unânime, o TSE suspendeu o acesso de Pablo Marçal (PRTB) ao fundo partidário e sua participação em debates e propaganda eleitoral até o julgamento final.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, que Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB), candidato à Presidência da República para o pleito de 2026, não poderá utilizar recursos do fundo eleitoral nem participar de campanhas no rádio e na televisão. A decisão dos ministros atende a um pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e permanece em vigor até que o mérito do registro de candidatura seja julgado pela Corte.

A relatora do processo, ministra Estela Aranha, votou favoravelmente à medida cautelar proposta pelo MPE. Em seu voto, a magistrada estabeleceu que, até que haja uma deliberação definitiva sobre a validade do registro, fica vedado o acesso do candidato a verbas públicas provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. Além disso, a decisão proíbe a realização de propaganda eleitoral gratuita e a participação de Marçal em debates.

O posicionamento da relatora foi acompanhado integralmente pelos demais ministros do plenário durante a sessão realizada nesta quinta-feira (20/8). Pablo Marçal, que se encontra em situação de inelegibilidade, havia protocolado seu registro de candidatura no último sábado (15/8), amparado por uma decisão liminar que permitiu sua filiação provisória ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Contudo, a efetivação da candidatura ainda depende de aprovação final da Justiça Eleitoral.

O argumento técnico central apresentado pelo MPE para questionar a viabilidade da candidatura baseia-se na condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a sentença em acórdão datado de 4 de dezembro de 2025, mantendo a decisão após a análise de embargos de declaração em 5 de agosto de 2026.

A sanção aplicada ao empresário foi de oito anos de inelegibilidade, o que, na prática, impediria sua participação no processo eleitoral de 2026. A condenação na esfera paulista foi motivada por um esquema de monetização de conteúdos digitais e remuneração de apoiadores, conhecidos como cortadores . Esses indivíduos disseminavam vídeos favoráveis ao candidato em redes sociais, recebendo premiações em dinheiro via plataforma Discord.

Considerando que o primeiro turno das eleições municipais de 2024 ocorreu em 6 de outubro daquele ano, o MPE sustenta que, conforme o enunciado da Súmula nº 19 do TSE, Marçal permanece inelegível até 6 de outubro de 2032. O órgão ressalta que a jurisprudência consolidada sobre o uso indevido dos meios de comunicação atrai as restrições previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

Outro ponto de conflito levantado pela Procuradoria-Geral Eleitoral diz respeito à regularidade da filiação partidária de Marçal ao PRTB. Embora a defesa alegue que o candidato se filiou dentro do prazo legal, em 4 de abril de 2026, sob o respaldo de uma liminar da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), o Ministério Público apresentou um conjunto probatório indicando que o empresário continuou a atuar publicamente como filiado do União Brasil após o limite estabelecido por lei.

Fonte: rdnews.com.br