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TRE-MT nega pedido de Wellington Fagundes para bloquear fund

O juiz Pérsio Oliveira Landim indeferiu o pedido do candidato Wellington Fagundes, que buscava impedir o acesso de Otaviano Pivetta aos recursos públicos de cam

O juiz Pérsio Oliveira Landim indeferiu o pedido do candidato Wellington Fagundes, que buscava impedir o acesso de Otaviano Pivetta aos recursos públicos de campanha.

O juiz Pérsio Oliveira Landim, integrante do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou uma solicitação apresentada pela defesa do candidato ao Governo, Wellington Fagundes (PL). O objetivo do pedido era impedir que o candidato a vice-governador, Otaviano Pivetta (Republicanos), utilizasse verbas públicas de campanha enquanto tramita uma ação de impugnação de registro de candidatura contra ele.

A argumentação de Fagundes baseia-se na tese de que Pivetta estaria inelegível. O fundamento para essa alegação é a rejeição, por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), de contas referentes a um convênio firmado para a aquisição de uma ambulância, período em que Pivetta exercia o cargo de prefeito de Lucas do Rio Verde.

O processo em questão, identificado sob o número 3.578/2001, foi celebrado entre a prefeitura e o Ministério da Saúde visando a compra de uma unidade móvel de saúde. Segundo a alegação de Wellington, o TCU teria julgado as contas como irregulares no ano de 2012, resultando na aplicação de multa e na imputação de débito ao então gestor.

Diante desse cenário, a defesa de Fagundes solicitou, em caráter de tutela de urgência, que Pivetta fosse proibido de acessar os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário até que houvesse um julgamento definitivo sobre a validade de sua candidatura.

Ao analisar o pleito, o magistrado Pérsio Oliveira Landim entendeu que conceder a proibição do uso do fundo eleitoral antes da conclusão do julgamento de mérito equivaleria, na prática, a inviabilizar a própria candidatura. O relator destacou que uma eventual decisão favorável a Pivetta no futuro não teria como reparar os prejuízos causados pela ausência de recursos durante o período crítico da campanha eleitoral.

Além disso, o juiz ponderou que não havia elementos que justificassem a urgência necessária para o bloqueio imediato dos valores. O magistrado ressaltou que o rito de análise dos registros de candidatura possui tramitação célere, com o calendário eleitoral estipulando que o TRE-MT deve concluir a apreciação dos pedidos até o dia 13 de setembro, antecedendo o pleito marcado para 4 de outubro.

A decisão judicial também esclareceu que eventuais irregularidades no emprego do dinheiro público poderão ser devidamente apuradas em momento oportuno, especificamente durante a fase de prestação de contas da campanha. Segundo o magistrado, o sistema eleitoral já prevê mecanismos de fiscalização para esses casos.

“A utilização das verbas públicas ao longo da campanha permanece sujeita à apuração e à recomposição na via própria — notadamente na prestação de contas, em que se afere a regularidade da aplicação do FEFC e do Fundo Partidário —, o que afasta a alegada irreparabilidade do dano ao erário e, por conseguinte, o próprio fundamento de urgência da medida” , pontuou o juiz em sua decisão.

Por fim, o relator determinou um prazo de sete dias para que Otaviano Pivetta apresente sua defesa formal. Após essa etapa, será concedida oportunidade para que Wellington Fagundes se manifeste, sendo o processo posteriormente encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para parecer, antes de retornar ao relator para o julgamento definitivo do mérito.

Fonte: midianews.com.br