TRE-MT forma maioria para anular absolvição de prefeito de C
Corte eleitoral caminha para reabrir processo contra Osmar Froner por suspeitas de compra de votos e abuso de poder nas eleições de 2024.
Corte eleitoral caminha para reabrir processo contra Osmar Froner por suspeitas de compra de votos e abuso de poder nas eleições de 2024.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) atingiu maioria de votos para invalidar a sentença que havia absolvido o prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner, o vice-prefeito Carlos Eduardo de Lima Oliveira e o vereador Gilberto de Mello. O grupo era alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura denúncias de compra de votos durante o pleito de 2024.
A decisão foi consolidada durante uma sessão virtual realizada nesta segunda-feira (17). Os juízes eleitorais Jean Bezerra e Juliana Paixão, juntamente com a presidente da Corte, Serly Marcondes Alves, seguiram o entendimento do relator, desembargador Marcos Machado, que defendeu a anulação da sentença proferida em primeira instância.
Embora o julgamento ainda não tenha sido finalizado devido à ausência do juiz eleitoral Eduardo Calmon, o placar já garante a maioria necessária para a reversão do quadro. A expectativa é que o processo retorne à instância inicial para que a instrução processual seja retomada e aprofundada.
Na semana anterior, o juiz Persio Landim havia votado pela manutenção da decisão original, que favorecia os políticos. Contudo, o voto do relator prevaleceu, focando na necessidade de garantir o contraditório e a correta análise das provas documentais apresentadas ao longo do processo.
A ação foi movida pela advogada Fabiana Nascimento de Souza, que disputou o cargo de prefeita nas eleições de 2024. Em sua petição, ela elencou uma série de irregularidades, incluindo abuso de poder econômico e político, captação ilícita de sufrágio e gastos de campanha que, segundo a acusação, estariam em desacordo com as normas eleitorais.
Entre os pontos centrais da denúncia, destaca-se a alegação de compra de votos através de promessas de pagamentos em espécie, além de suposto uso indevido da estrutura da máquina pública em benefício da candidatura de Froner.
Em um primeiro momento, o juiz Leonisio Salles de Abreu Junior, da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, havia julgado a ação improcedente. Na ocasião, o magistrado entendeu que não existiam provas contundentes para sustentar as acusações, mesmo com o Ministério Público Eleitoral tendo anexado ao processo extratos bancários e registros de transferências via Pix.
O juiz de primeiro grau justificou sua decisão citando que a principal testemunha do caso se retratou durante a fase de depoimentos em juízo, negando a existência de qualquer esquema de compra de votos, o que teria enfraquecido a tese da acusação.
Inconformada com o desfecho, a defesa de Fabiana Nascimento recorreu ao TRE-MT, solicitando a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual. O objetivo é permitir que novos elementos sejam analisados de forma adequada.
Ao proferir seu voto, o desembargador Marcos Machado enfatizou a importância de reabrir o prazo para o contraditório. O relator destacou que é fundamental definir uma nova audiência de instrução para que as partes possam se manifestar especificamente sobre os documentos obtidos após a quebra de sigilo bancário, garantindo assim a transparência e a legalidade do julgamento.
Fonte: midianews.com.br