TJMT mantém afastamento de magistrado investigado por supost
A Corregedoria-Geral de Justiça decidiu manter o afastamento do juiz Paulo Martini, de Sinop, mesmo após a prescrição da ação penal que pesava contra ele.
A Corregedoria-Geral de Justiça decidiu manter o afastamento do juiz Paulo Martini, de Sinop, mesmo após a prescrição da ação penal que pesava contra ele.
A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso ratificou a decisão que mantém o magistrado Paulo Martini afastado de suas atividades. O juiz, que exercia suas funções na Primeira Vara Cível de Sinop, foi alvo de uma condenação em 2016 que determinava a perda de seu cargo público devido a acusações de corrupção passiva.
A manutenção do afastamento ocorre em um cenário jurídico complexo, marcado pela prescrição da ação penal movida contra o magistrado. Agora, a medida administrativa precisa passar pelo crivo e ser referendada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O histórico do caso remonta a 2016, quando o Tribunal de Justiça estadual condenou Martini sob a acusação de ter solicitado vantagens indevidas a um advogado. Segundo os registros processuais, o magistrado teria pedido a quantia de R$ 7 mil em espécie e um trator, avaliado em cerca de R$ 30 mil, em troca da emissão de decisões liminares favoráveis em processos que tramitavam sob sua responsabilidade.
A trajetória do processo sofreu uma reviravolta significativa em 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por anular a condenação anterior. A corte superior identificou falhas procedimentais no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que havia culminado na perda do cargo do juiz. Apesar da anulação, Martini não retornou às suas funções, permanecendo afastado enquanto o trâmite da ação penal seguia seu curso.
Um desdobramento relevante ocorreu em 2022, quando o advogado Celso Souza Lins, que figurava como responsável pela denúncia original, apresentou uma retratação pública. Em sua declaração, Lins inocentou o magistrado, alegando que toda a narrativa acusatória teria sido forjada por Sidney Marques, também advogado e falecido em dezembro de 2021. De acordo com o relato, ambos os advogados mantinham uma relação profissional próxima, atuando conjuntamente tanto na esfera privada quanto na Procuradoria do Município de Sinop.
Embora a prescrição da ação penal tenha extinguido a punibilidade no âmbito criminal, a situação administrativa do magistrado segue sob análise das instâncias superiores do Judiciário mato-grossense. A decisão da Corregedoria reforça a cautela do tribunal em relação ao retorno do juiz às suas atividades jurisdicionais enquanto o caso não é definitivamente encerrado pelo Órgão Especial.
Fonte: midianews.com.br