TJ-MT define data para julgar ação de Abilio sobre quórum da
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso agendou para 10 de setembro o julgamento da ação movida pelo prefeito Abilio Brunini contra a exigência de quórum qualifica
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso agendou para 10 de setembro o julgamento da ação movida pelo prefeito Abilio Brunini contra a exigência de quórum qualificado.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) marcou para o dia 10 de setembro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). O gestor questiona a obrigatoriedade do quórum de 2/3 para votações na Câmara Municipal, dispositivo que ele considera um entrave desproporcional à administração pública.
A análise do processo ocorrerá no plenário virtual da Corte, embora a composição dos magistrados que participarão da votação ainda não tenha sido definida. A relatoria do caso está sob responsabilidade da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, integrante do Órgão Especial do TJMT, que já havia indeferido, em julho, o pedido de liminar para a suspensão imediata da regra de votação.
Na argumentação apresentada pelo Executivo municipal, a necessidade de 18 votos favoráveis entre os 27 vereadores é classificada como uma trava ilegal. O prefeito busca a alteração para que as decisões sejam tomadas por maioria simples, o que exigiria apenas 14 votos favoráveis para a aprovação de matérias no Legislativo cuiabano.
A ofensiva jurídica de Abilio contou com o respaldo da presidente da Câmara, Paula Calil (PL). A parlamentar, que busca a reeleição ao cargo, enfrentava dificuldades para viabilizar a disputa, uma vez que o regimento interno da Casa exigia alterações que, na época, ela não possuía os 18 votos necessários para aprovar.
A estratégia do Palácio Alencastro foi ampliar o questionamento judicial, abrangendo não apenas a votação do regimento, mas outros dez pontos, visando uma flexibilização ampla do quórum legislativo. A movimentação, contudo, gerou insatisfação entre os vereadores, que intensificaram a resistência à candidatura de Paula Calil.
Mesmo diante da falta de apoio interno, a intenção era levar o projeto de alteração regimental ao plenário. Entretanto, o processo foi interrompido em 13 de julho, quando o Tribunal de Justiça determinou a suspensão da tramitação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que permitiria a recondução da mesa diretora dentro da mesma legislatura.
A decisão de suspensão foi proferida pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, em resposta a um recurso protocolado pelo vereador Marcus Brito Júnior (PV). O parlamentar questionou a legalidade das regras de votação que vinham sendo aplicadas pelo Legislativo municipal.
Ao fundamentar a interrupção da tramitação, o magistrado destacou o risco de o projeto ser rejeitado e arquivado caso não alcançasse o quórum qualificado contestado por Brito Júnior. Segundo o desembargador, tal desfecho inviabilizaria novas discussões sobre o tema durante a atual sessão legislativa, tornando inútil qualquer decisão judicial posterior sobre a matéria.
O cenário jurídico em torno do funcionamento da Câmara de Cuiabá permanece complexo, com a pendência desta ADI no TJMT sendo um dos pontos centrais para definir o futuro das votações e da governabilidade no município.
Fonte: rdnews.com.br