TJ-MT converte prisão de ex-estagiária de Fórum acusada de g
A Justiça de Mato Grosso autorizou a prisão domiciliar para Lília Grazielly Correia da Silva, ex-estagiária acusada de estelionato e organização criminosa.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) concedeu o benefício da prisão domiciliar a Lília Grazielly Correia da Silva, ex-estagiária do Fórum de Tangará da Serra. A decisão, que atende a um pedido da defesa, foi motivada pela ausência de vagas adequadas no sistema prisional feminino do estado.
A investigada responde a acusações de estelionato virtual, falsa identidade e participação em organização criminosa. O julgamento do recurso ocorreu na Quarta Câmara Criminal do TJ-MT, sob a relatoria da juíza convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, sendo acompanhada de forma unânime pelos demais magistrados.
Lília, que cursa Direito, foi detida inicialmente em dezembro de 2025. As investigações conduzidas pela Polícia Civil indicaram que ela utilizava o pretexto de ser agente bancária para capturar dados pessoais de vítimas, induzindo-as a acessar links maliciosos para a prática de fraudes.
O caso teve origem a partir de denúncias sobre o envolvimento da jovem em atividades ilícitas. Em maio de 2026, a Justiça chegou a revogar a prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares. Contudo, novos elementos surgidos no curso das investigações levaram à revogação das cautelares e à emissão de um novo mandado de prisão em julho, cumprido na cidade de Nova Olímpia.
No recurso apresentado ao TJ-MT, a defesa de Lília solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos severas. Os advogados argumentaram que os fundamentos para a retomada da prisão baseavam-se em fatos pretéritos, desconsiderando o comportamento recente da investigada. Além disso, a defesa destacou que a estudante permanecia custodiada na delegacia de Nova Olímpia devido à falta de vagas no sistema prisional estadual.
Ao analisar o pleito, a relatora Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima manteve a necessidade da prisão preventiva, ressaltando que a medida é indispensável para a preservação da ordem pública e para impedir a reiteração de condutas criminosas.
Apesar de manter o decreto prisional, a magistrada optou pela conversão para o regime domiciliar integral, dada a impossibilidade de acomodação no sistema carcerário. A decisão impõe condições rigorosas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de manter contato com testemunhas ou partes envolvidas no processo e a obrigação de comparecer a todos os atos judiciais.
Conforme pontuou a juíza, a alteração na forma de cumprimento da pena soluciona o impasse logístico sobre o local da custódia, sem, contudo, invalidar as razões que justificaram a manutenção da medida preventiva. 'A conversão da custódia em prisão domiciliar prejudica apenas o pedido relacionado ao local de custódia e à conversão da modalidade de cumprimento da prisão, permanecendo o interesse no exame da legalidade do decreto preventivo' , afirmou a relatora em seu voto.
Fonte: midianews.com.br