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TJ-MT absolve motorista forçado por facção a transportar

O TJ-MT absolve motorista de aplicativo coagido por criminosos a transportar um cadáver. Confira os detalhes desta decisão judicial importante.

O TJ-MT absolve motorista de aplicativo que foi forçado por uma facção criminosa a realizar o transporte de um cadáver. A decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que o trabalhador, de 49 anos, agiu sob coação irresistível ao ser ameaçado de morte, juntamente com seus familiares.

O episódio ocorreu em outubro de 2024, na cidade de Pontes e Lacerda, localizada a 444 km de Cuiabá. O profissional, identificado pelas iniciais H.T.P.O., aceitou uma solicitação de corrida via aplicativo para um endereço específico. Ao chegar ao local, deparou-se com um corpo já preparado para o transporte e recusou-se inicialmente a realizar o serviço.

TJ-MT absolve motorista

Diante da recusa, os criminosos iniciaram uma série de ameaças graves contra o motorista e seus parentes. Eles afirmaram que, caso ele não levasse o corpo até uma área de mata situada às margens da BR-174, sua esposa e seu filho seriam executados. Sob o temor de perder a vida e a de seus entes queridos, o homem cedeu à pressão e realizou o trajeto.

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT) assumiu a defesa do motorista e recorreu da acusação de ocultação de cadáver. Os defensores sustentaram que o trabalhador não possuía qualquer conhecimento prévio sobre o crime. Além disso, destacaram que sua participação foi estritamente motivada pela coação sofrida.

O processo contou com elementos fundamentais para a comprovação da inocência do réu:

Depoimento do delegado responsável, confirmando que a corrida foi solicitada como um serviço comum; Confirmação policial de que o motorista desconhecia a ação criminosa previamente; Reconhecimento judicial de que o trabalhador foi obrigado a realizar o transporte sob grave ameaça. Ao analisar o recurso, o desembargador Orlando de Almeida Perri, relator do caso, destacou a impossibilidade de exigir uma conduta diferente do motorista diante da situação extrema. O magistrado pontuou que o trabalhador estava em uma posição de vulnerabilidade absoluta perante os criminosos.

Portanto, o colegiado concluiu que a absolvição sumária era a medida adequada para o caso. O desembargador reforçou em seu voto que, diante das circunstâncias, não seria razoável esperar que o motorista agisse de outra forma para proteger sua integridade física e a de sua família.

A decisão de absolvição sumária foi proferida oficialmente em sessão realizada no dia 18 de agosto. Para acompanhar outras decisões do judiciário, acesse a nossa categoria de notícias ou confira as últimas notícias do portal.

Fonte: midianews.com.br