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TCE-MT estabelece nova súmula que veda responsabilização aut

O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou súmula que exige comprovação de conduta individualizada para punir gestores, descartando a culpa apenas pela hierarq

O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou súmula que exige comprovação de conduta individualizada para punir gestores, descartando a culpa apenas pela hierarquia.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) oficializou a aprovação de uma nova súmula que impede a responsabilização automática ou baseada em presunções de agentes públicos. A decisão, tomada durante a sessão ordinária desta terça-feira (4), estabelece que a punição de um gestor não pode ser fundamentada exclusivamente em sua posição na estrutura hierárquica da administração.

A relatoria da matéria coube ao conselheiro-presidente Sérgio Ricardo, que obteve apoio unânime dos demais membros da Corte. A iniciativa de criar este enunciado partiu da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), sendo posteriormente avaliada pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), também sob a liderança de Sérgio Ricardo.

Para fundamentar juridicamente a nova norma, o relator utilizou como base a Lei Complementar Estadual n.º 752/2022, que estabelece o Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso. Além disso, foram considerados os artigos 318 e 319 do Regimento Interno do TCE-MT, que balizam os procedimentos de fiscalização e julgamento do órgão.

Ao apresentar o texto, o conselheiro-presidente destacou o teor do enunciado: "A responsabilização de gestores públicos não pode ser automática nem presumida, devendo observar a responsabilidade subjetiva, mediante individualização da conduta e demonstração do nexo causal entre a conduta imputada e a irregularidade apurada, não sendo suficiente por si só a posição hierárquica ou a delegação de competências" .

Após a votação, Sérgio Ricardo elogiou o empenho da CPNJur na construção do entendimento. Segundo ele, a comissão realiza um trabalho minucioso de análise, buscando soluções jurídicas sólidas que permitam ao Tribunal entregar resultados mais precisos e justos tanto para o Plenário quanto para a sociedade mato-grossense.

Os enunciados de súmulas no âmbito do TCE-MT funcionam como entendimentos consolidados que possuem força normativa, integrando a jurisprudência da instituição. Eles consolidam teses que são adotadas de forma recorrente em diversos julgamentos, garantindo maior segurança jurídica aos processos administrativos.

De acordo com as normas regimentais do Tribunal, para que um entendimento seja transformado em súmula, é necessário que a tese tenha sido firmada em, no mínimo, seis decisões plenárias distintas. Além disso, exige-se que essas decisões tenham sido relatadas por pelo menos três relatores diferentes e aprovadas por unanimidade, assegurando a robustez e a consistência do posicionamento adotado pela Corte de Contas.

Fonte: jornaldematogrosso.com.br