TCE-MT barra sorteio de veículos em Rondonópolis por uso de
O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu o sorteio de 12 carros para professores, apontando desvio de recursos que deveriam ser aplicados em obras de unida
O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu o sorteio de 12 carros para professores, apontando desvio de recursos que deveriam ser aplicados em obras de unidades de saúde.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu uma decisão singular, publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (18), que suspende a realização de um sorteio de 12 automóveis destinados a professores da rede municipal de ensino de Rondonópolis. O conselheiro-relator, José Carlos Novelli, identificou irregularidades no remanejamento de verbas que deveriam ser aplicadas na infraestrutura da saúde pública para financiar a premiação.
Os veículos fazem parte do programa denominado Educa ROO — Prêmio Excelência em Sala de Aula , que já havia sido alvo de questionamentos junto ao órgão fiscalizador em 2025. Naquela ocasião, o Tribunal impediu o uso de verbas vinculadas ao mínimo constitucional da educação para a compra dos carros, exigindo que a prefeitura alterasse a fonte de custeio para prosseguir com a licitação.
Segundo o relator, a administração municipal teria contornado a restrição anterior utilizando dotações orçamentárias reservadas ao mínimo constitucional da Saúde. Para viabilizar a continuidade do certame, o Executivo municipal obteve a aprovação da Câmara de Vereadores para a Lei Municipal nº 14.584/2025, que autorizou a abertura de um crédito especial de até R$ 2,36 milhões.
A manobra financeira envolveu a anulação de três dotações distintas: R$ 200 mil da Secretaria de Mobilidade Urbana, R$ 100 mil da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, e a maior parte, R$ 2,06 milhões, retirada diretamente do Fundo Municipal de Saúde. Esse montante estava originalmente destinado à construção, ampliação e reforma de unidades de média e alta complexidade.
Em sua fundamentação, Novelli destacou a reincidência da gestão: "Em outras palavras, a administração municipal, ao que tudo indica, repetiu a falha que havia motivado o deferimento da tutela de urgência na denúncia anterior. Naquela ocasião, com o comprometimento de recursos contabilizados para o mínimo constitucional em manutenção e desenvolvimento do ensino e agora, com o comprometimento de recursos especificamente contabilizados para o mínimo constitucional em saúde pública" .
O conselheiro ressaltou que a situação é agravada pelo cenário atual da infraestrutura de saúde no município. O relator mencionou que a destinação desses recursos é crítica, especialmente diante de denúncias feitas por parlamentares locais sobre as condições precárias de atendimento no Hospital Municipal Cristyan Mary da Silveira Lima.
Além da questão da origem do dinheiro, o TCE-MT exigiu esclarecimentos sobre quais investimentos na área da saúde serão prejudicados, postergados ou readequados devido ao corte. O tribunal enfatizou a necessidade de garantir a preservação do cumprimento da regra estabelecida pelo artigo 198, § 2º, da Constituição Federal.
Diante dos indícios de irregularidade, o conselheiro determinou que a prefeitura se abstenha de realizar o sorteio, a entrega ou qualquer transferência dos veículos, que devem permanecer sob custódia do município até uma nova deliberação do Tribunal. O prefeito tem um prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da ordem, sob pena de aplicação de multa diária.
Fonte: jornaldematogrosso.com.br