STF retoma julgamento sobre vínculo empregatício de motorist
O Supremo Tribunal Federal volta a analisar, no dia 27 de agosto, o Tema 1.291, que discute a relação trabalhista entre motoristas e plataformas digitais.
O Supremo Tribunal Federal volta a analisar, no dia 27 de agosto, o Tema 1.291, que discute a relação trabalhista entre motoristas e plataformas digitais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 27 de agosto a retomada do julgamento do Tema 1.291, uma pauta de extrema relevância que discute o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as empresas de tecnologia. Por possuir repercussão geral, o veredito da Corte servirá como diretriz obrigatória para os demais tribunais do país em litígios da mesma natureza.
O processo retorna à pauta após um hiato de dois meses. O relator, ministro Edson Fachin, havia retirado o tema do calendário anteriormente devido à aprovação da Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), considerada o primeiro marco global voltado ao trabalho digno na economia de plataformas. Na ocasião, o magistrado entendeu ser prudente avaliar os reflexos dessa nova norma internacional sobre o caso, concedendo prazo para que as partes e amici curiae apresentassem novos subsídios.
A discussão central do julgamento envolve pontos complexos como a subordinação algorítmica, o grau de autonomia dos prestadores de serviço, a necessidade de proteção social e a influência jurídica da Convenção 193 nas decisões do STF. Atualmente, a Corte analisa dois processos de forma conjunta: o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, no qual a Uber contesta uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo de uma motorista, e a Reclamação (Rcl) 64.018, em que a Rappi questiona decisão trabalhista favorável a um entregador.
Para o advogado Bruno Freire e Silva, especialista em Direito Processual do Trabalho e sócio fundador do Bruno Freire Advogados, o debate coloca em xeque dois pilares fundamentais: a proteção social dos trabalhadores e a livre iniciativa, que sustenta a função social das plataformas. Segundo o especialista, o Brasil não pode mais postergar essa definição, uma vez que a ausência de uma solução legislativa clara tem gerado uma insegurança jurídica que afeta milhares de processos em tramitação.
Freire ressalta que a caracterização do vínculo de emprego exige a presença dos quatro requisitos clássicos da CLT: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Embora a subordinação algorítmica encontre respaldo no artigo 6º da CLT, o advogado pondera que a aplicação desse conceito depende da análise minuciosa de cada caso concreto. Ele defende que, independentemente do modelo, é imperativo garantir direitos básicos como descanso, desconexão, piso salarial e cobertura previdenciária.
O advogado, que possui histórico de atuação na defesa da Uber, argumenta que a solução ideal deveria emanar do Poder Legislativo. Ele alerta que um reconhecimento amplo e irrestrito do vínculo pelo STF poderia levar à saída dessas empresas do mercado brasileiro, impactando a renda de milhões de pessoas. Freire sugere que o caminho mais equilibrado seria a criação de uma terceira categoria jurídica, semelhante ao modelo de “parassubordinado” existente na Itália, tese que também já foi defendida pelo presidente do TST, ministro Vieira de Mello.
Por sua vez, Camila Zatti Araponga, especialista em Compliance Trabalhista do mesmo escritório, destaca que as implicações dessa decisão transcendem os casos específicos em análise. Segundo ela, o STF está definindo parâmetros que moldarão as relações de trabalho mediadas por tecnologia no país. O resultado do julgamento terá impactos profundos tanto para as empresas quanto para os trabalhadores e consumidores, considerando que milhões de brasileiros dependem dessas plataformas para sua subsistência.
Até o momento, o julgamento chega à data de 27 de agosto sem votos proferidos pelos ministros. A expectativa do setor jurídico e da sociedade civil está voltada para o peso que a Corte atribuirá à Convenção 193 da OIT e se será possível encontrar um meio-termo que concilie a proteção social com a autonomia dos trabalhadores, evitando a automatização do vínculo empregatício.
Fonte: rdnews.com.br