STF rejeita reclamação de Carlinhos Bezerra e valida conduçã
Supremo Tribunal Federal negou pedido da defesa de Carlos Alberto Bezerra, que alegava cerceamento de defesa no processo que o condenou a 36 anos de prisão.
Supremo Tribunal Federal negou pedido da defesa de Carlos Alberto Bezerra, que alegava cerceamento de defesa no processo que o condenou a 36 anos de prisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu indeferir a reclamação apresentada pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, que buscava anular atos processuais sob a alegação de cerceamento de defesa. O réu, condenado a 36 anos de reclusão pelos homicídios de sua ex-namorada, Thays Machado, e do companheiro dela, Willian Moreno, teve seu pleito analisado pelo ministro Luiz Fux, que assinou a decisão monocrática nesta terça-feira (18).
A contestação dos advogados de defesa baseava-se na suposta violação da Súmula Vinculante 14 da Corte Suprema. Segundo o argumento apresentado, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, teria restringido o acesso aos elementos de prova documentados no processo, prejudicando o exercício do contraditório.
Em resposta à determinação do ministro Alexandre de Moraes, expedida ainda em julho, a magistrada prestou esclarecimentos detalhados ao relator. Mônica Perri refutou categoricamente as acusações, esclarecendo que o acesso aos autos principais e a habilitação no sistema eletrônico foram devidamente franqueados à defesa.
A juíza explicou que a orientação para que os advogados buscassem documentos sigilosos em outras unidades judiciárias ocorreu devido a limitações técnicas de competência funcional, uma vez que a secretaria da vara não possui acesso direto aos sistemas de outros órgãos do Judiciário. Além disso, a magistrada pontuou que o registro audiovisual da audiência foi disponibilizado antes da sessão do júri, que transcorreu dentro da normalidade.
Ao analisar o mérito da questão, o ministro Luiz Fux destacou que a Súmula Vinculante 14 tem como objetivo assegurar o direito à ampla defesa, mas não deve ser utilizada como instrumento para inviabilizar o trâmite regular dos processos. Para o relator, as medidas adotadas pela primeira instância foram suficientes para garantir o conhecimento pleno das provas pelos advogados.
Fux concluiu que não houve qualquer ilegalidade ou prejuízo processual ao réu, classificando os questionamentos da defesa como um mero inconformismo diante de decisões judiciais desfavoráveis na esfera estadual. Por esse motivo, a reclamação constitucional foi considerada improcedente.
O histórico do caso inclui um episódio marcante ocorrido em 21 de julho, quando os advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Silva e Gabriel Gouvea abandonaram o plenário do primeiro júri. Na ocasião, a defesa justificou o ato alegando que não teria tido tempo hábil para analisar o volume de provas, que somava 109 gigabytes de dados digitais.
Em declarações públicas, o advogado Elson Marcelino negou que o abandono tenha sido uma estratégia, afirmando que a equipe buscava apenas condições para um julgamento justo. Segundo ele, a defesa não teria como realizar um trabalho digno diante das restrições impostas pela magistrada.
Anteriormente, em 19 de julho, a juíza Mônica Perri já havia negado um recurso similar, argumentando que o prazo concedido para a análise técnica do material era mais do que razoável. A magistrada enfatizou que a equipe de defesa contava com profissionais capacitados para lidar com o volume de provas apresentado.
O crime que vitimou Thays Machado e Willian Moreno ocorreu na tarde de 18 de janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. As vítimas foram alvejadas em frente ao Edifício Residencial Monet, onde a mãe de Thays residia. Naquele mesmo dia, horas após o crime, Carlos Alberto Bezerra foi detido em uma propriedade rural da família.
Durante o interrogatório na Polícia Civil, o réu confessou a autoria dos disparos. Em sua justificativa, alegou que sofria de neuropatia decorrente de diabetes, o que teria provocado um desequilíbrio emocional determinante para a prática dos assassinatos.
Fonte: rdnews.com.br