Receita Federal libera preenchimento online da declaração do
Contribuintes já podem utilizar a versão web para declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural sem a necessidade de instalar programas no computador
Contribuintes já podem utilizar a versão web para declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural sem a necessidade de instalar programas no computador.
A partir desta segunda-feira (10), a Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR . A nova ferramenta possibilita que o preenchimento, a transmissão, a retificação e a consulta da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) sejam realizados diretamente pela internet, eliminando a exigência de baixar e instalar softwares específicos nas máquinas dos usuários.
Para acessar o sistema, é necessário utilizar o Portal de Serviços da Receita Federal , sendo obrigatória a autenticação por meio de uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Essa medida visa facilitar o acesso e garantir maior segurança aos dados transmitidos pelos proprietários de terras.
A utilização da plataforma online será mandatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Por outro lado, aqueles que detêm propriedades com extensão de até 100 hectares mantêm a opção de utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) para cumprir com suas obrigações fiscais.
A DITR funciona como o instrumento oficial para que o fisco receba informações detalhadas sobre o imóvel rural e seu respectivo titular. O documento engloba dados cadastrais, dimensões das áreas e outras especificações técnicas indispensáveis para o cálculo correto do imposto devido.
Estão obrigados a apresentar a declaração todos os proprietários, usufrutuários ou titulares do domínio útil de imóveis rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Em contextos específicos, a responsabilidade também recai sobre condôminos, compossuidores e inventariantes que administram espólios rurais.
De acordo com o órgão federal, o novo ambiente digital centraliza em um único espaço virtual todas as declarações, recibos e documentos pertinentes ao ITR. Além disso, o sistema traz funcionalidades como o pré-preenchimento de dados cadastrais e a possibilidade de acesso via dispositivos móveis, como smartphones e tablets.
É importante ressaltar que a entrega da DITR fora do prazo legal estabelecido sujeita o contribuinte à incidência da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). Portanto, a Receita Federal recomenda que os proprietários se atentem aos cronogramas para evitar penalidades financeiras.
O sistema online representa um avanço na desburocratização dos serviços tributários, permitindo que o produtor rural ou o proprietário de terras tenha maior autonomia e agilidade no cumprimento de suas obrigações perante a União, sem depender de instalações complexas de programas em seus computadores.
Fonte: jornaldematogrosso.com.br