Prescrição livra ex-secretário de Fazenda de condenação no
prescrição livra ex-secretário de Fazenda: O TJ-MT extinguiu a punibilidade de ex-secretário de Fazenda após desclassificar peculato. Confira os detalhes.
A prescrição livra ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, de uma condenação por suposto envolvimento em um esquema de desvio de verbas públicas. O Tribunal de Justiça (TJ-MT) reconheceu a extinção da punibilidade do ex-gestor durante sessão realizada na última quinta-feira (3).
O processo investigava o desvio de R$ 26,4 milhões da Conta Única do Estado, ocorrido entre os anos de 2007 e 2010. A decisão, tomada pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas, foi unânime e seguiu o voto do relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
Entenda a decisão sobre a prescrição livra ex-secretário de Fazenda
No acórdão, o magistrado concluiu que houve a prática de peculato culposo, e não doloso, como sustentava a acusação inicial. Contudo, ao realizar a desclassificação do crime, o desembargador constatou que o prazo prescricional já havia sido atingido, impedindo qualquer sanção penal.
A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) apontava irregularidades em pagamentos via sistema BB Pag. Os desvios teriam beneficiado entidades como Sintap, Assinter, Assim e Sitomat. Auditorias identificaram divergências entre os valores registrados e os montantes efetivamente creditados.
Conforme os autos, o esquema envolvia:
Desvios que totalizaram R$ 26.457.463,55; Pagamentos autorizados sem a devida documentação de suporte; Ausência de conferência de processos administrativos pelo ex-secretário; Assinaturas de autorizações de liberação de recursos sem análise prévia. O Ministério Público havia solicitado a condenação do ex-secretário por 167 crimes autônomos de peculato-desvio. Em sua defesa, Edmilson alegou desconhecimento sobre as fraudes, afirmando que assinava documentos sem verificar o conteúdo, confiando na tramitação interna.
O relator destacou que, embora as investigações tenham comprovado a fraude, não ficou demonstrado que o acusado possuía dolo no momento das assinaturas. O próprio réu admitiu em juízo que jamais conferia os documentos que subscrevia, o que configurou negligência.
Portanto, o desembargador desclassificou a conduta para peculato culposo. Com essa mudança, a pena máxima passou a ser de um ano de detenção, resultando em um prazo prescricional de quatro anos. Confira outras notícias sobre o Judiciário.
Como o último fato atribuído ao ex-secretário ocorreu em 2010 e a denúncia só foi apresentada em agosto de 2022, transcorreram cerca de 12 anos. Dessa forma, o magistrado declarou a punibilidade extinta, visto que a pretensão punitiva já estava prescrita antes mesmo do recebimento da denúncia.
Fonte: midianews.com.br