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Motorista é preso após causar acidente com duas mortes na BR

Um caminhoneiro foi autuado por homicídio qualificado após realizar uma ultrapassagem proibida que resultou na morte de uma jovem de 18 anos e uma criança de 3 anos.

A Polícia Civil efetuou a prisão em flagrante do condutor de um caminhão envolvido em um acidente fatal registrado na manhã desta terça-feira (1º). A colisão ocorreu na altura do quilômetro 584 da BR-163/364, situada na zona rural do município de Jangada.

O desastre vitimou fatalmente Jamilly Gabriele Fonseca Tisott, de 18 anos, e uma criança de apenas 3 anos. Ambos ocupavam uma caminhonete Chevrolet S10 LTZ no momento em que foram atingidos pelo veículo de carga, um Mercedes-Benz.

Segundo as informações levantadas pelas autoridades policiais, o caminhoneiro teria invadido a faixa contrária da rodovia para realizar uma manobra de ultrapassagem em um trecho onde a sinalização proíbe tal conduta. O impacto ocorreu quando a roda dianteira direita do caminhão colidiu com a parte frontal da caminhonete.

Com a força da batida, o veículo menor foi arremessado para fora da pista, vindo a colidir violentamente contra um barranco localizado às margens da estrada. A jovem e a criança não resistiram à gravidade dos ferimentos e faleceram antes mesmo de receberem atendimento médico.

O motorista da caminhonete, por sua vez, sobreviveu ao impacto. Ele recebeu os primeiros socorros no local e foi encaminhado para uma unidade hospitalar da região para receber tratamento especializado.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi a primeira força de segurança a chegar ao local para atender a ocorrência. Após os procedimentos iniciais, os agentes conduziram o motorista do caminhão até a Delegacia de Rosário Oeste, onde ele foi apresentado para prestar esclarecimentos sobre a dinâmica dos fatos.

Ao analisar as circunstâncias do acidente, a Polícia Civil destacou a gravidade da conduta do suspeito. Por se tratar de um condutor profissional operando um veículo de grande porte, esperava-se o cumprimento rigoroso das normas de trânsito, o que não ocorreu.

Diante dos elementos colhidos, o homem foi autuado em flagrante pelo crime de homicídio qualificado, conforme o artigo 121, § 2º, do Código Penal. A investigação aponta que, ao ignorar a sinalização e realizar a manobra proibida, o condutor assumiu o risco de causar o resultado trágico.

A decisão pela prisão em flagrante fundamentou-se no entendimento de que a manobra temerária, somada à invasão da pista contrária, configurou um risco extremo e previsível aos demais usuários da rodovia. A legislação de trânsito impõe aos condutores de veículos pesados um dever de cuidado redobrado, visando proteger os ocupantes de veículos menores, considerados mais vulneráveis em casos de colisão.

Fonte: midianews.com.br