Aconteceu Notícias

Ministro do STJ nega liberdade a corretor acusado de tentar

O ministro Og Fernandes, do STJ, manteve a prisão preventiva de Bruno Pianesso Silva de Oliveira, réu por tentativa de feminicídio e homicídio qualificado em So

O ministro Og Fernandes, do STJ, manteve a prisão preventiva de Bruno Pianesso Silva de Oliveira, réu por tentativa de feminicídio e homicídio qualificado em Sorriso.

O ministro Og Fernandes, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liberdade impetrado pela defesa de Bruno Pianesso Silva de Oliveira. O corretor de imóveis é acusado de tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira e tentativa de homicídio qualificado contra o enteado, uma criança de sete anos. O episódio violento ocorreu em março deste ano, no bairro Taiamã, em Sorriso.

A estratégia da defesa baseou-se na alegação de cerceamento de defesa, sustentando que houve uma inversão tumultuária nos atos processuais. Os advogados argumentaram que a audiência de instrução foi realizada antes da conclusão de perícias solicitadas sobre mídias de áudio e vídeo. Além disso, a defesa contestou o indeferimento da reprodução simulada dos fatos, alegando que isso prejudica a compreensão da dinâmica do evento e fere o princípio da ampla defesa.

Outro ponto levantado pelos defensores foi a suposta inadmissibilidade das provas audiovisuais, sob a justificativa de que teria ocorrido quebra na cadeia de custódia, em desacordo com os artigos 158-A e seguintes do Código de Processo Penal. A defesa também sustentou que a prisão preventiva seria ilegal por falta de contemporaneidade, argumentando que não haveria fatos novos que justificassem a manutenção do encarceramento sob o risco de periculum libertatis .

Ao analisar o pleito, o ministro Og Fernandes rejeitou os argumentos apresentados. Em sua decisão, o magistrado afirmou que não vislumbrou, de imediato, qualquer constrangimento ilegal evidente que justificasse a concessão da medida de urgência. O ministro determinou que sejam solicitadas informações detalhadas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e à Vara Criminal de Sorriso, além de notificar o Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o caso.

Além das acusações de tentativa de feminicídio e homicídio qualificado, o Ministério Público Estadual denunciou o corretor por ameaça no âmbito da violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A Promotoria de Justiça solicitou que o réu seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri e pleiteou a fixação de uma indenização mínima de R$ 1 milhão para a reparação dos danos causados às vítimas.

Segundo a denúncia oferecida pelo órgão ministerial, o crime foi motivado pelo inconformismo do acusado com o término do relacionamento. Após ser comunicada da decisão da mulher de encerrar o namoro, o réu iniciou uma série de ameaças. Na noite do crime, a vítima tentava deixar a residência acompanhada de seus dois filhos, de três e sete anos, quando foi abordada pelo corretor.

O Ministério Público relata que, armado com uma pistola, o acusado tentou impedir a saída da mulher, ordenando que ela retornasse para dentro da casa. Ao perceber que a vítima manobrava o veículo para fugir, o homem efetuou diversos disparos em direção ao carro. A mulher foi atingida no tórax, mas conseguiu dirigir até uma unidade de pronto atendimento, onde recebeu cuidados médicos.

A criança de sete anos, que estava acomodada na cadeirinha no banco traseiro, não foi atingida pelos tiros. Após o ataque, o acusado fugiu do local, mas posteriormente apresentou-se às autoridades policiais, momento em que foi detido.

O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, responsável pela denúncia, enfatizou a gravidade da conduta. Segundo o representante do MP, o acusado agiu com total desprezo pela vida ao disparar contra a mulher enquanto ela estava com uma criança no veículo, assumindo o risco de matar o enteado. O caso segue tramitando na Justiça estadual enquanto o réu permanece sob custódia.

Fonte: sonoticias.com.br