Selo de cartório criado por ministro do STJ gera polêmica
Ministro do STJ institui selo de cartório com empresa ligada à família. Entenda a polêmica, os custos e as críticas das associações. Confira agora.
selo de cartório — O ministro Mauro Campbell Marques, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), implementou um novo sistema de selos para cartórios cujo desenvolvimento foi delegado a uma empresa com vínculos diretos com sua esposa. A medida foi oficializada em 7 de agosto, pouco antes de o magistrado encerrar seu mandato na Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ responsável pela fiscalização das serventias extrajudiciais.
Conforme o ato normativo, a operacionalização do projeto ficou a cargo da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR). Por sua vez, a entidade escolheu a empresa Newtech como fornecedora, atendendo a uma solicitação da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM).
Entenda a relação com o selo de cartório
A Newtech, sediada em Brasília e aberta em 11 de junho, é dirigida por Fredson Andrade da Encarnação. O empresário é sócio e cunhado de Lúcia Clara Gil de Brito Campbell Marques, esposa do ministro, na empresa Fabriq, um centro de soluções tecnológicas sediado em Manaus. Além disso, ambos já figuraram como sócios na empresa Domma, que atualmente consta como inapta na Receita Federal por omissão de declarações.
A assessoria de imprensa do STJ foi procurada para comentar as conexões familiares com a empresa contratada, mas não houve resposta sobre o tema. Em nota, o órgão justificou que o selo nacional visa permitir a integração e a fiscalização automatizada dos atos cartorários em todo o território brasileiro, combatendo fraudes em procurações e a grilagem de terras.
O sistema proposto funcionaria como uma linha do tempo digital para documentos, utilizando um código de validação de 20 dígitos. Contudo, a implementação impõe custos adicionais aos cartórios, que deveriam repassar taxas entre R$ 1 e R$ 25 por selo emitido à CNR. A medida gerou forte resistência entre as entidades de classe, que apontam a existência de alternativas gratuitas.
Entre os principais pontos de contestação das associações, destacam-se:
A existência de soluções tecnológicas gratuitas já disponíveis no sistema extrajudicial brasileiro. A falta de histórico da empresa Newtech, que é recém-criada, para comprovar expertise técnica em projetos de tal complexidade. A ausência de justificativa jurídica ou econômica para a contratação onerosa de uma empresa privada. Em 31 de agosto, associações como a Anoreg-BR e a Arpen-BR protocolaram um pedido junto ao CNJ solicitando a revogação da decisão. Elas argumentam que o validador poderia ser desenvolvido sem custos para o Conselho, para os Tribunais de Justiça ou para os próprios cartórios, utilizando a estrutura já existente.
Após a repercussão, o CNJ informou que o ato de Campbell foi suspenso até outubro. Foi estabelecido um prazo de 30 dias para consulta pública, permitindo que interessados apresentem fundamentos e estudos sobre a viabilidade da medida. O destino final do projeto, incluindo sua possível ratificação ou revogação, ficará sob responsabilidade do novo corregedor, ministro Benedito Gonçalves.
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Fonte: midianews.com.br