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Magistrado de Mato Grosso receberá R$ 60 mil por danos morai

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, foi alvo de acusações de extorsão e negligência após proferir decisões judiciais desfavoráveis a uma das pa

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, foi alvo de acusações de extorsão e negligência após proferir decisões judiciais desfavoráveis a uma das partes.

O magistrado Yale Sabo Mendes, que atua na 7ª Vara Cível de Cuiabá, obteve uma vitória judicial em um processo por danos morais. Ele deverá receber uma indenização de R$ 60 mil após ter sido alvo de acusações graves, incluindo alegações de prevaricação, negligência e extorsão judicial, feitas pelo advogado Félix Marques da Silva e por sua cliente, Dora Maria Kohlhase Marques.

A sentença, proferida no último dia 24 pelo juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da Terceira Vara Cível da capital, reconheceu o abalo à honra do magistrado. O caso ainda permite a interposição de recursos pelas partes envolvidas.

De acordo com os autos, o conflito teve início após uma decisão desfavorável proferida no âmbito da 7ª Vara Cível. Segundo o magistrado, o resultado do processo gerou um comportamento de cunho revanchista por parte dos réus, que passaram a questionar a conduta do juiz de forma ofensiva e sem fundamentação jurídica adequada.

Em sua petição inicial, Yale Sabo Mendes destacou que os réus protocolaram diversos pedidos de providências e reclamações disciplinares tanto na Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) quanto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todas essas representações foram posteriormente arquivadas por falta de provas ou procedência.

O magistrado ressaltou que, nos documentos apresentados pelos réus durante os procedimentos administrativos, foram utilizadas expressões como "extorsão judicial", "negligência" e "prevaricação". Contudo, o juiz pontuou que, em nenhum momento, os acusadores conseguiram especificar ou detalhar em que consistiriam tais condutas ilícitas, tratando-se apenas de ataques à sua reputação.

Durante o trâmite da ação de indenização, a defesa de Dora Maria Kohlhase Marques argumentou que ela não teria responsabilidade pelas ofensas, alegando ilegitimidade passiva. Ela sustentou que não autorizou o seu advogado a causar danos psicológicos ao magistrado ou a atentar contra a dignidade e a honra do juiz.

Por outro lado, o advogado Félix Marques da Silva tentou contestar a competência do juízo que analisava o caso, solicitando que o processo fosse remetido aos Juizados Especiais. No entanto, o magistrado responsável pelo julgamento indeferiu todas as teses apresentadas pelos réus, mantendo a tramitação na esfera cível comum.

Ao finalizar a sentença, o juiz Luiz Octávio Ribeiro considerou que as acusações ultrapassaram os limites do exercício regular do direito de petição, configurando dano moral. A decisão reforça a proteção à imagem de agentes públicos contra ataques que não possuem lastro em fatos concretos ou provas de irregularidades.

Até o momento, não foi possível estabelecer contato com o advogado Félix Marques da Silva ou com sua cliente para que comentassem a decisão judicial. O processo segue os trâmites legais previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Fonte: g1.globo.com