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Justiça nega exame de insanidade mental a réu em Mato Grosso

Justiça nega exame de insanidade mental: A Justiça de Mato Grosso negou pedidos de exame de insanidade e desmembramento para réu acusado de matar advogado.

Justiça nega exame de insanidade mental: O Judiciário de Mato Grosso indeferiu pedidos da defesa de Antônio Gomes da Silva, acusado de matar o advogado Roberto Zampieri, durante sessão do tribunal do júri.

Justiça nega exame de insanidade mental — A Justiça de Mato Grosso negou, durante a sessão do tribunal do júri, os pedidos da defesa de Antônio Gomes da Silva para a realização de um exame de insanidade mental e o desmembramento do processo. O réu é acusado de envolvimento no assassinato do advogado Roberto Zampieri.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) posicionou-se contrariamente às solicitações apresentadas pelos advogados. O juiz José Mauro Nagib Jorge, após ouvir os debates entre as partes, decidiu indeferir os requerimentos, mantendo o curso normal do julgamento.

Justiça nega exame de insanidade mental e desmembramento

Além disso, O promotor de Justiça Vinícius Gahyva classificou a manobra da defesa como inusitada. Ele destacou que a tese de insanidade mental nunca foi mencionada ao longo dos três anos de tramitação da ação penal. Para o promotor, a estratégia surgiu apenas quando a defesa percebeu que os argumentos anteriores não estavam sendo favoráveis.

Gahyva alertou para os riscos de abrir um precedente perigoso no Tribunal do Júri. Segundo ele, aceitar alegações tardias de problemas psíquicos sem fundamentação prévia poderia comprometer a integridade de qualquer julgamento futuro. O promotor comparou a situação a episódios anteriores onde defesas abandonaram o júri sob justificativas similares.

Portanto, O promotor Samuel Frungilo reforçou a posição do Ministério Público ao apontar a falta de evidências. Ele ressaltou que, durante todo o período do processo, nenhum documento foi apresentado para sustentar a tese:

Ausência de prescrições médicas; Nenhum atestado de internação hospitalar; Falta de histórico de tratamento psiquiátrico nos autos. Sobre o pedido de desmembramento, o Ministério Público argumentou que tal solicitação deveria ter ocorrido antes do início da sessão. A aceitação do pedido naquele momento exigiria a dissolução do Conselho de Sentença, o que causaria um novo adiamento do júri, que já havia sido cancelado anteriormente.

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado observou que o comportamento do réu durante a sessão não apresentou sinais de desorganização psíquica. Portanto, não havia justificativa técnica para instaurar um incidente de insanidade mental ou interromper o andamento do julgamento.

Para acompanhar mais desdobramentos sobre este e outros casos, acesse a nossa categoria de notícias. O caso segue em análise pelo Judiciário, que busca garantir a celeridade processual diante da gravidade das acusações.

Fonte: sonoticias.com.br