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Justiça extingue punibilidade de empresário após pagamento d

O empresário Caio César Vieira de Freitas, envolvido na Operação Convescote, teve sua punibilidade extinta após cumprir integralmente acordo firmado com o MPE.

O empresário Caio César Vieira de Freitas, envolvido na Operação Convescote, teve sua punibilidade extinta após cumprir integralmente acordo firmado com o MPE.

A Justiça de Mato Grosso oficializou a extinção da punibilidade do empresário Caio César Vieira de Freitas, que figurava como um dos investigados na Operação Convescote. A ação apurou um esquema de desvio de aproximadamente R$ 3 milhões dos cofres públicos estaduais.

A decisão, proferida na última quinta-feira (20), foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O magistrado validou o encerramento da responsabilidade penal do empresário após a confirmação de que ele cumpriu todas as cláusulas estabelecidas em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), pactuado junto ao Ministério Público Estadual (MPE).

A Operação Convescote, deflagrada originalmente em 2017, investigou irregularidades em convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) e diversos órgãos do governo estadual entre os anos de 2015 e 2017. Segundo as autoridades, o esquema operava por meio de contratos de serviços que eram superfaturados ou sequer chegavam a ser executados, servindo como fachada para o desvio de verbas.

O acordo de Caio César Vieira de Freitas foi formalizado em 10 de maio de 2025. Conforme os termos do documento, o empresário comprometeu-se a realizar o ressarcimento de R$ 200 mil aos cofres públicos, montante que foi quitado em 40 parcelas mensais e consecutivas. Adicionalmente, ficou estipulado o pagamento de R$ 40 mil, divididos em quatro vezes, destinados a uma entidade de finalidade social.

Após a apresentação dos comprovantes de quitação de todas as obrigações financeiras, o juiz reconheceu o cumprimento integral do pacto. O Ministério Público, diante da comprovação, manifestou-se favoravelmente ao encerramento do processo em relação ao empresário.

O magistrado ressaltou em sua decisão que os valores foram devidamente recolhidos e direcionados conforme a legislação vigente. "Assim, preenchidos os requisitos legais e cumprida integralmente a obrigação assumida pelo denunciado, é medida que se impõe a declaração de extinção da punibilidade", afirmou Bezerra, determinando o arquivamento definitivo dos autos para o réu.

Vale lembrar que a denúncia original do caso envolveu 26 pessoas, acusadas de integrar uma organização criminosa voltada para a prática de crimes como peculato e lavagem de dinheiro. Entre os nomes denunciados na época, destacam-se o ex-secretário de Administração do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Marcos José da Silva, e sua esposa, Jocilene Rodrigues de Assunção, ex-diretora da Faespe.

Também constam na lista de investigados o advogado Eduardo Cesar de Mello, o servidor da Assembleia Legislativa Odenil Rodrigues, o ex-secretário-geral da Assembleia, Tschales Franciel Tschá, além de empresários como Luiz Fernando Alves dos Santos, da Plante Vida, e Jurandir da Silva Vieira, da Solução Análise de Crédito.

Ao longo de 2024, o Ministério Público propôs acordos de não persecução penal para 25 réus ligados aos desdobramentos da operação. Marcos José da Silva e Jocilene Rodrigues de Assunção também tiveram seus respectivos acordos homologados em 2025, o que resultou na suspensão da ação penal contra ambos, seguindo o mesmo rito jurídico aplicado ao empresário Caio César Vieira de Freitas.

Fonte: midianews.com.br