Justiça Eleitoral ordena que Pivetta remova vídeo que compar
A Justiça Eleitoral determinou a remoção de um vídeo da campanha de Otaviano Pivetta que comparava o candidato Wellington Fagundes a um animal após debate na TV
A Justiça Eleitoral determinou a remoção de um vídeo da campanha de Otaviano Pivetta que comparava o candidato Wellington Fagundes a um animal após debate na TV.
A Justiça Eleitoral em Mato Grosso emitiu uma determinação obrigando o candidato ao governo estadual, Otaviano Pivetta (Republicanos), a excluir de seu perfil no Instagram um vídeo publicado logo após o debate realizado pela TV Centro América, na última terça-feira (18). A ordem judicial estabelece um prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo.
Além da retirada imediata, a decisão proíbe a campanha de Pivetta de realizar novas divulgações do mesmo material. Caso a determinação seja descumprida, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 5 mil.
A ação foi movida pela coligação “Coração da Gente”, que sustenta a candidatura de Wellington Fagundes (PL) ao governo. Segundo os advogados da coligação, o material veiculado nas redes sociais de Pivetta utilizou trechos do debate eleitoral editados com a inserção de imagens de um animal mostrando a língua, com o claro objetivo de ridicularizar o adversário político.
De acordo com a representação, o vídeo manipulava momentos em que Wellington Fagundes movimentava os lábios, intercalando-os com a imagem do animal. O conteúdo ainda trazia a frase “Você está sendo confrontado pelo Governador do Fazimento” e a legenda “É difícil debater quando o governo tá bom né WF?”, acompanhada de emojis de risadas.
Ao analisar o caso, o juiz auxiliar da propaganda, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, reconheceu que a liberdade de expressão é um pilar fundamental e protege críticas, sátiras e manifestações contundentes durante o período eleitoral. No entanto, o magistrado pontuou que essa proteção não é absoluta.
O juiz ressaltou que a legislação não ampara conteúdos manipulados que alterem o sentido real de um acontecimento ou que tenham como finalidade precípua a degradação pessoal de um concorrente. Para Morgado, o vídeo em questão ultrapassou os limites da crítica política ou do humor jocoso.
Na avaliação do magistrado, a edição não se limitou a expor um desempenho desfavorável de Wellington no debate, mas construiu uma “comparação deliberadamente degradante”. O juiz reforçou que o caráter humorístico alegado pela defesa não serve como salvo-conduto para contornar as normas eleitorais.
Conforme a decisão, o humor é protegido quando serve para paródia, exagero perceptível ou crítica, mas não pode ser utilizado como uma forma de imunidade para produções focadas exclusivamente em ridicularizar o oponente.
A representação destacou que, antes da ordem judicial, o vídeo já havia alcançado grande repercussão, somando cerca de 1,8 mil curtidas, centenas de comentários e dezenas de milhares de visualizações.
Por fim, o magistrado justificou a urgência da medida afirmando que a manutenção do vídeo nas redes sociais representava um risco contínuo de dano, uma vez que o material poderia seguir sendo compartilhado, atingindo um contingente cada vez maior de eleitores e potencializando o impacto negativo da peça publicitária.
Fonte: rdnews.com.br