Justiça determina pagamento de R$ 30 milhões por ex-secretár
A Justiça de Mato Grosso estabeleceu um prazo de 15 dias para que o ex-secretário Natal da Silva Rego e outros envolvidos quitem uma condenação por improbidade.
A Justiça de Mato Grosso estabeleceu um prazo de 15 dias para que o ex-secretário Natal da Silva Rego e outros envolvidos quitem uma condenação por improbidade.
O Poder Judiciário de Mato Grosso estabeleceu um prazo de 15 dias para que o ex-secretário de Estado de Educação, Natal da Silva Rego, juntamente com outros quatro réus, entre pessoas físicas e jurídicas, realizem o pagamento de R$ 30,2 milhões. O montante é fruto de uma condenação por improbidade administrativa ligada a um esquema de desvio de verbas destinadas à merenda escolar.
A determinação judicial foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, que atua na Vara Especializada em Ações Coletivas. O despacho foi oficializado na última segunda-feira (17), dando início à fase de cumprimento da sentença.
Além do ex-gestor da pasta de Educação, a magistrada incluiu na intimação o professor Alcides Batista Filho e a empresária Suzeley Leite Boe. A lista de devedores também abrange as empresas Ramos Indústria e Comércio Alimentícios e a Perfil Representações e Comércio.
O débito milionário tem origem em um processo que apurou irregularidades e superfaturamento na aquisição de gêneros alimentícios para a rede pública de ensino. Os fatos investigados remontam ao ano de 1994, período em que o estado era administrado pelo atual senador Jayme Campos.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) à época dos fatos, Natal da Silva Rego, enquanto ocupava o cargo de secretário de Estado de Educação, teria atuado diretamente no esquema que beneficiava as empresas Ramos Indústria e Comércio Alimentícios e Perfil Representações e Comércio.
A acusação sustenta que os produtos alimentícios eram adquiridos pelo governo estadual com valores muito acima dos praticados no mercado. Esse mecanismo de superfaturamento teria facilitado o desvio sistemático de recursos públicos que deveriam ser aplicados exclusivamente na alimentação dos estudantes da rede estadual.
O processo detalha que a conduta dos envolvidos causou prejuízo ao erário, motivando a ação civil pública que culminou na condenação atual. A juíza reforçou a necessidade de reparação aos cofres públicos diante da gravidade dos atos de improbidade administrativa reconhecidos pela Justiça.
Com a notificação oficial, os citados deverão apresentar o comprovante de pagamento ou manifestar-se dentro do prazo estipulado. O caso representa um dos processos de longa data que tramitam no Judiciário mato-grossense envolvendo o uso indevido de verbas públicas na área da educação.
Fonte: midianews.com.br