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Justiça de Sorriso condena homem a 28 anos de prisão por hom

Willian Cordeiro Palhano foi sentenciado pelo assassinato de Gilberto dos Santos Dias, ocorrido em março de 2023, após julgamento pelo Tribunal do Júri.

Willian Cordeiro Palhano foi sentenciado pelo assassinato de Gilberto dos Santos Dias, ocorrido em março de 2023, após julgamento pelo Tribunal do Júri.

O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso proferiu sentença condenatória contra Willian Cordeiro Palhano, impondo-lhe uma pena de 28 anos de reclusão. O réu deverá cumprir a punição inicialmente em regime fechado devido ao seu envolvimento no assassinato de Gilberto dos Santos Dias, crime registrado em março de 2023.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença decidiu acatar integralmente os argumentos sustentados pelo Ministério Público do Estado. O réu foi considerado culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, participação em organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada.

Conforme apurado nas investigações, o crime foi planejado e executado com frieza. Na data do ocorrido, o condenado e um comparsa percorreram as ruas da cidade em uma motocicleta com o objetivo de encontrar a vítima. Ao avistarem Gilberto em frente a um ponto comercial, a dupla se afastou momentaneamente para retornar logo em seguida e iniciar o ataque.

Willian foi o responsável por efetuar diversos disparos contra o alvo. Testemunhas e evidências apontaram que, mesmo após a vítima ter caído ao chão, o atirador desceu da moto para garantir o desfecho fatal, disparando repetidamente contra a cabeça e a face de Gilberto, que foi atingido por cinco tiros e não resistiu aos ferimentos.

Logo após o homicídio, as forças de segurança realizaram diligências que resultaram na prisão em flagrante de Willian. Durante o interrogatório, ele admitiu a autoria do crime e colaborou com as autoridades, indicando o local onde havia ocultado a pistola calibre 9 milímetros utilizada na execução.

A perícia técnica foi fundamental para o desfecho do caso. O exame de confronto balístico realizado pelos peritos confirmou, de forma incontestável, que a arma apreendida com o réu foi a mesma utilizada para ceifar a vida de Gilberto dos Santos Dias.

Os jurados reconheceram a presença de qualificadoras determinantes para o aumento da pena, especificamente o motivo torpe e o emprego de recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa da vítima, configurando um ataque de surpresa.

A sustentação da acusação durante a sessão do Tribunal do Júri foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que detalhou a gravidade das ações do réu e a necessidade da resposta penal do Estado diante da violência empregada no caso.

Fonte: sonoticias.com.br