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INSS flexibiliza regras para empréstimo consignado e dispens

Aposentados e pensionistas sem biometria facial nas bases do governo federal já podem contratar empréstimos consignados pelo aplicativo Meu INSS.

Aposentados e pensionistas sem biometria facial nas bases do governo federal já podem contratar empréstimos consignados pelo aplicativo Meu INSS.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo aposentados e pensionistas que não possuem o registro de biometria facial nas bases de dados do governo, voltaram a ter permissão para contratar empréstimos consignados. A liberação ocorre por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando o acesso via dados bancários para validar a operação.

A alteração nos procedimentos de contratação e portabilidade de crédito consignado foi oficializada com a publicação da Instrução Normativa 213, que entrou em vigor no último dia 19. Esta medida revisa as diretrizes que vinham sendo aplicadas desde agosto do ano passado, quando a biometria facial tornou-se um requisito obrigatório para aumentar a segurança e mitigar a ocorrência de fraudes no sistema previdenciário.

É importante ressaltar que a tecnologia de reconhecimento facial permanece disponível e ativa para todos os beneficiários que já possuem fotos cadastradas em órgãos oficiais, como é o caso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos registros da Justiça Eleitoral. Portanto, a nova norma atende especificamente àqueles que ainda não contam com esse registro biométrico, garantindo que não fiquem impossibilitados de acessar o crédito.

Embora a obrigatoriedade da biometria tenha sido dispensada para este grupo, o INSS assegura que a Instrução Normativa estabelece uma série de salvaguardas rigorosas para prevenir irregularidades. Entre as exigências, destaca-se que, após a autorização dada pelo titular, a instituição financeira que receberá o contrato terá um prazo máximo de 20 dias para confirmar a operação. Caso esse prazo expire sem a devida confirmação, a transferência será automaticamente cancelada.

Além disso, o beneficiário deverá formalizar a solicitação assinando um termo de autorização diretamente no aplicativo Meu INSS. Segundo o instituto, essa exigência reforça a necessidade de uma anuência expressa do titular para que qualquer transferência de contrato seja efetivada, protegendo o segurado contra movimentações indevidas.

O INSS determinou ainda que a operação de crédito só produzirá efeitos jurídicos após o envio de toda a documentação necessária pela instituição financeira. Antes desse trâmite ser concluído, não poderá haver qualquer desconto no benefício previdenciário, nem o repasse de valores para o banco.

A documentação exigida abrange o contrato, a autorização expressa para o desconto em folha e informações detalhadas sobre o valor total, número de parcelas, taxas de juros e a identificação da instituição responsável pela operação. Adicionalmente, os bancos deverão informar ao INSS, em um prazo de até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo.

Essa medida visa permitir o cruzamento de dados entre o contrato registrado no benefício e o efetivo recebimento do montante pelo segurado, facilitando a identificação de possíveis fraudes. Por fim, o INSS esclareceu que a modalidade Meu INSS Vale+ , que permitia a antecipação de até R$ 150 do benefício, continua suspensa.

Fonte: midianews.com.br