Homem é sentenciado a 16 anos de prisão por assassinato em M
Tribunal do Júri condenou Claudecir Perico pelo homicídio de Willian Gonçalves Vicente, ocorrido em 2018, após desentendimento sobre furtos em uma quitinete.
Tribunal do Júri condenou Claudecir Perico pelo homicídio de Willian Gonçalves Vicente, ocorrido em 2018, após desentendimento sobre furtos em uma quitinete.
O Tribunal do Júri proferiu sentença condenatória contra Claudecir Perico, fixando a pena em 16 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado. O réu foi considerado culpado pelo homicídio qualificado de Willian Gonçalves Vicente, que tinha 30 anos na época do crime.
O assassinato ocorreu em abril de 2018, na Rua 1, situada no bairro Jardim das Flores, no município de Matupá, localizado a cerca de 200 quilômetros de Sinop. A investigação conduzida pela Polícia Civil revelou que a motivação do crime estaria ligada ao inconformismo do acusado, que suspeitava que frequentadores de sua quitinete, incluindo a vítima, teriam cometido furtos no local.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu aproveitou um momento de vulnerabilidade de Willian, que estava deitado em uma rede, para desferir diversos golpes na região da cabeça utilizando um instrumento contundente. A dinâmica do ataque impediu qualquer possibilidade de reação ou defesa por parte da vítima.
O caso foi elucidado por meio da Operação Quiti, ação coordenada pelo Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Guarantã do Norte. O trabalho investigativo, que incluiu o uso de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, foi fundamental para apontar Claudecir Perico como o autor do homicídio.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu tanto a materialidade quanto a autoria do crime. Os jurados optaram por rejeitar a qualificadora de motivo torpe, mas validaram a tese de que o réu utilizou recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Ao realizar a dosimetria da pena, a magistrada Natália Paranzini estabeleceu o cumprimento da sentença em regime fechado. Embora tenha mantido a prisão domiciliar do réu, a juíza negou ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 100 mil. O montante deverá ser destinado aos familiares de Willian Gonçalves Vicente, sem prejuízo de que novos valores sejam pleiteados posteriormente na esfera cível.
Fonte: sonoticias.com.br