Flávio Dino decide que juízes não poderão mais ser punidos com aposentadoria compulsória
Flávio Dino decide que juízes não poderão mais ser punidos com aposentadoria compulsória
Flávio Dino decide que juízes não poderão mais ser punidos com aposentadoria compulsória
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não poderá mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Segundo o ministro, infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.
Na decisão, Dino afirmou que a antiga punição não condiz mais com o atual sistema de responsabilização. “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, declarou.
A medida foi tomada enquanto tramitam procedimentos administrativos envolvendo o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, acusado de assédio sexual contra duas mulheres. O caso está sendo analisado tanto no tribunal quanto no Conselho Nacional de Justiça.
Atualmente, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa prevista para magistrados em processos disciplinares. A penalidade estava prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, criada durante o período da ditadura militar.
Na prática, essa sanção vinha sendo aplicada em casos de corrupção, desvios de conduta e até venda de sentenças. Mesmo punidos, os magistrados continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Com a decisão do ministro do STF, esse mecanismo deixa de existir como sanção administrativa.
Segundo Dino, a aposentadoria deve ser compreendida apenas como um benefício previdenciário destinado a garantir condições dignas ao trabalhador quando ele não puder mais exercer suas funções, seja por idade ou incapacidade.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O magistrado havia sido punido após inspeção identificar irregularidades como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que teriam beneficiado policiais militares.
De acordo com Dino, após a promulgação da Emenda Constitucional 103 de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa deixou de existir. Embora a decisão tenha sido tomada em um caso específico, o entendimento tende a orientar julgamentos futuros envolvendo magistrados em todo o país.
Com isso, o CNJ passa a ter três caminhos diante de infrações cometidas por juízes: absolver o magistrado, aplicar outras sanções administrativas ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta uma ação judicial visando a perda do cargo.
Antes dessa decisão, magistrados condenados criminalmente já podiam perder automaticamente o cargo, sem direito à aposentadoria. Segundo o ministro, a medida busca fortalecer a responsabilização no Judiciário e preservar a confiança da sociedade nas instituições públicas.