CNJ condena juíza de MT que foi flagrada no Carnaval de Salv
O Conselho Nacional de Justiça puniu a magistrada aposentada Wandinelma Santos por irregularidades funcionais, incluindo baixa produtividade e conduta incompatí
O Conselho Nacional de Justiça puniu a magistrada aposentada Wandinelma Santos por irregularidades funcionais, incluindo baixa produtividade e conduta incompatível.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu uma condenação contra a juíza aposentada Wandinelma Santos, que integrava os quadros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A magistrada foi responsabilizada por desvios em suas obrigações funcionais, produtividade insuficiente e por exercer atividades que foram consideradas incompatíveis com o exercício da magistratura.
O julgamento da denúncia, formulada originalmente pelo Ministério Público Estadual (MPE), ocorreu na última terça-feira (24). Um dos pontos centrais que motivaram a decisão do CNJ foi a exposição pública da juíza em uma coluna social durante o Carnaval de Salvador. Na ocasião, ela estava em pleno gozo de uma licença médica de seis meses, alegadamente para tratamento de saúde, mas aparecia nas imagens com aparência de plena disposição física.
Embora a reportagem não tenha obtido contato com a magistrada para comentar o caso, consta nos autos do processo que a defesa de Wandinelma sustentou que a condição de saúde da juíza não a impedia de manter uma rotina normal de atividades. Contudo, a condenação imposta pelo órgão de controle não gera efeitos práticos imediatos, uma vez que a juíza já se encontra aposentada.
Caso a magistrada ainda estivesse na ativa, a penalidade aplicada resultaria no afastamento de suas funções, com o recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Com o cenário atual, a decisão do CNJ será registrada apenas como uma anotação desabonadora no histórico funcional da servidora.
Conforme os registros do CNJ, a denúncia do MP-MT detalhava que a 1ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra, situada a 242 km de Cuiabá, enfrentava uma situação de calamidade e abandono sob a titularidade de Wandinelma. O volume de processos parados aguardando sentença era expressivo, gerando um represamento judicial significativo.
Além da baixa produtividade, o Ministério Público apontou que a magistrada se ausentava da comarca com frequência durante o horário de expediente, o que teria prejudicado diretamente o trâmite dos processos e o atendimento aos jurisdicionados.
O histórico disciplinar da juíza é extenso. Em 2011, o próprio TJMT havia determinado a aposentadoria compulsória de Wandinelma, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A medida foi fundamentada em uma correição realizada na Comarca de Tangará da Serra entre os anos de 2004 e 2005.
Contudo, a magistrada recorreu ao CNJ e, em 2012, obteve a anulação da sessão que decretou sua aposentadoria compulsória. O entendimento foi de que o Pleno do TJMT não respeitou o quórum mínimo exigido pela Constituição Federal para decisões em processos disciplinares.
Naquela sessão específica, apenas 10 dos 30 desembargadores estavam aptos a votar. Para suprir a exigência constitucional de maioria absoluta, a presidência do tribunal convocou seis juízes substitutos. O CNJ, entretanto, considerou o procedimento irregular.
Após a revisão do caso, em 2014, o TJMT alterou a punição de aposentadoria compulsória para a pena de censura, o que impediu a promoção da juíza por merecimento. Ela chegou a ter a possibilidade de retornar às atividades, mas optou pela aposentadoria. O Ministério Público de Mato Grosso recorreu dessa alteração, culminando na revisão disciplinar julgada pelo CNJ nesta semana.
Fonte: g1.globo.com