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Carros de luxo de Deolane: entenda o pedido de alienação fei

O Ministério Público de São Paulo solicitou a venda de quatro veículos de luxo apreendidos com Deolane Bezerra. Especialista esclarece os trâmites legais da med

O Ministério Público de São Paulo solicitou a venda de quatro veículos de luxo apreendidos com Deolane Bezerra. Especialista esclarece os trâmites legais da medida.

A influenciadora Deolane Bezerra encontra-se novamente no centro de uma movimentação judicial significativa. O Ministério Público de São Paulo formalizou um pedido à Justiça para que quatro veículos de luxo, retidos durante as investigações que a têm como alvo, sejam colocados à venda. Os automóveis em questão possuem uma avaliação de mercado que varia entre R$ 4,4 milhões e R$ 8,1 milhões. É importante ressaltar que a solicitação ainda passará pelo crivo do Poder Judiciário e não implica, neste momento, na perda definitiva dos bens pela influenciadora.

Para esclarecer o que pode ocorrer com esse patrimônio, a advogada criminalista Suéllen Paulino pontua que existem distinções técnicas fundamentais entre apreensão, alienação antecipada e o confisco definitivo. Segundo a especialista, o fato de um bem ser apreendido durante uma apuração não significa que o proprietário tenha sofrido a perda permanente de seus ativos. A jurista destaca que o processo penal pode se estender por anos e, sem a devida gestão, um veículo parado tende a sofrer deterioração e desvalorização, perdendo grande parte do seu valor original.

É nesse cenário que surge a figura da alienação antecipada. Conforme explica a advogada, o Código de Processo Penal, em seu artigo 144-A, confere ao magistrado a prerrogativa de determinar a venda de bens antes do trânsito em julgado, visando justamente resguardar o valor econômico do patrimônio que corre risco de depreciação. No caso específico de Deolane, os veículos listados são uma Mercedes-Benz AMG G63, um Cadillac Escalade, um Volkswagen Tiguan Allspace e uma Range Rover P530.

Contudo, a medida não é automática. A advogada reforça que a existência de uma previsão legal não exime o juiz de fundamentar a necessidade e a proporcionalidade da venda para aquele caso concreto. Além disso, a autorização para a alienação não deve ser interpretada como uma conclusão antecipada de que os bens foram adquiridos com recursos ilícitos ou que a investigada seja culpada. Trata-se, estritamente, de uma medida cautelar de preservação econômica.

A especialista sublinha que a presunção de inocência permanece inalterada durante todo o trâmite processual. A Constituição Federal garante o devido processo legal e a ampla defesa, impedindo que uma decisão de natureza patrimonial seja confundida com uma condenação pública antecipada. Caso a Justiça autorize a venda, o montante arrecadado não é entregue ao Estado de imediato, mas sim depositado em uma conta judicial vinculada ao processo, garantindo que o valor seja preservado até a sentença final.

Caso haja uma absolvição, a legislação prevê que o valor, devidamente corrigido, seja restituído ao acusado. Por outro lado, se ocorrer uma condenação, o destino do dinheiro seguirá as regras estabelecidas pela lei. Na prática, ocorre uma substituição patrimonial: o veículo é convertido em valor monetário sob controle do Judiciário, evitando que o bem se perca com o tempo.

A defesa de Deolane possui plenas condições de contestar a medida. Segundo a criminalista, os advogados podem questionar desde a legalidade da constrição até a real necessidade da alienação, apresentando argumentos sobre a origem lícita dos recursos, a ausência de risco concreto de deterioração ou a existência de alternativas menos gravosas para a preservação dos bens. Cada patrimônio, enfatiza a advogada, exige uma análise individualizada por parte do magistrado.

Em última análise, a alienação antecipada deve ser vista como uma ferramenta de gestão de ativos e não como uma antecipação de pena. O combate a organizações criminosas e à lavagem de dinheiro exige eficiência, mas, para a especialista, é fundamental manter a fronteira clara entre a proteção do valor econômico de um bem e o julgamento definitivo sobre a culpa do proprietário. A capacidade do Estado em aguardar o desfecho do processo é, segundo ela, um dos pilares da força do sistema jurídico. Fonte: rdnews.com.br