Alexandre de Moraes concede semiaberto a líder de MT
O ministro Alexandre de Moraes autoriza progressão ao semiaberto para condenado do 8 de janeiro em MT. Confira agora os detalhes da decisão judicial.
O ministro Alexandre de Moraes , integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto de José Carlos da Silva . O líder comunitário de Mato Grosso, de 61 anos, foi condenado a 14 anos de reclusão devido à sua participação nos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, na capital federal.
A decisão, formalizada na última quarta-feira (14), mantém o sentenciado em prisão domiciliar. O magistrado entendeu que essa modalidade de cumprimento de pena é mais favorável do que o regime semiaberto concedido agora. Portanto, o réu permanecerá em sua residência sob monitoramento.
Alexandre de Moraes
José Carlos foi sentenciado por diversos crimes graves, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Além disso, a condenação abrange dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A mudança de regime foi autorizada após análise detalhada da execução penal.
O ministro considerou que o condenado preencheu os requisitos previstos na Lei de Execução Penal. Entre os critérios avaliados para a progressão, destacam-se:
O cumprimento do tempo mínimo de pena exigido por lei. A apresentação de bom comportamento durante o período de custódia. A obtenção de 349 dias de remição por meio de trabalho, leitura e cursos. Além disso, o STF analisou relatórios da Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico de Mato Grosso. O órgão investigou falhas no sinal de GPS da tornozeleira eletrônica em quatro datas distintas ao longo de 2026. Contudo, a análise técnica concluiu que não havia provas suficientes para atribuir ao monitorado o descumprimento deliberado das regras.
Dessa forma, a autoridade estadual solicitou que as supostas violações da área de inclusão fossem desconsideradas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também emitiu parecer favorável à progressão do sentenciado. O ministro Moraes destacou que, no total, o homem já cumpriu 3 anos, 9 meses e 9 dias de pena.
Embora a sentença original tenha determinado o regime inicial fechado, o magistrado reconheceu que os requisitos atuais foram devidamente atendidos. Para acompanhar outras atualizações sobre o sistema judiciário, consulte as últimas notícias em nossa página. O caso segue sob monitoramento das autoridades competentes conforme as normas vigentes.
Fonte: rdnews.com.br